Esta semana, recebi do amigo Ismar Neuber um artigo muito interessante publicado no Jornal Agora do Rio Grande do Sul com a tese acadêmica da aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), intitulada “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”. Achei que deveria repassar para você.

Ela apresenta no trabalho, através de vídeos explicativos, procedimentos que podem ser adotados nas praças de pedágios para garantir o direito de ir e vir, sem pagar a tarifa cobrada. “As cancelas podem ser ultrapassadas com facilidade, sem danificá-las ou o carro”, explica Márica dos Santos Silva, que já defendeu a tese e deverá se formar em agosto de 2008.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” . E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.

Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.

Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui.

A estudante apresentou o trabalho de conclusão do curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos anti-pedágios.

Nunca pensei que pedágio poderia ser inconstitucional. Realmente ela pode ter razão pelo que afirma, mas imagino que uma empresa pode cobrar por seus serviços. Direito de ir e vir nós temos, mas estamos utilizando um serviço privado. O problema seria que não temos alternativa, ou viajamos e pagamos o pedágio ou ficamos em casa. Deveria existir sempre uma estrada pública e uma privada, para que possamos escolher se pagamos ou não. Eu não me incomodaria em pagar um pedágio barato, mas os preços atuais são absurdos. Logicamente adoraria não ter que pagar, adoraria morar num país governado por pessoas honestas que soubessem administrar nosso dinheiro, gastando de forma inteligente, de forma que não fosse necessário privatizar estradas.